Drone: Quais Regras Você Precisa Seguir para Pilotar

Drones

Nos últimos anos, o drone deixou de ser uma tecnologia usada exclusivamente para fins militares e, com a sua popularização, tem ganhado inúmeras utilizações no nosso dia a dia.

Os drones ocuparam o centro das atenções em uma variedade de indústrias, desde o seu entretenimento até a agricultura.

Mas o que são esses “pequenos robôs” que estão cada vez mais presentes no nosso dia a dia?

Drone é uma palavra que vem do inglês e significa zangão, aeronave não tripulada. Ele recebeu esse apelido por causa de seu som característico, como um enxame, mas é frequentemente chamado de VANT (Veículo Aéreo Não Tripulado) ou ARP (Aeronave Remotamente Pilotada).

Drones são basicamente veículos voadores sem piloto, classificados principalmente em dois tipos: de asa fixa e de asa rotativa.

Regulamentação de Drones no Brasil

Apesar da regulamentação dos drones no Brasil seja algo recente, tendo em vista que se iniciou em 2017, foi necessário para determinar padrões, leis e regras que envolvam a utilização dos drones, seja por profissionais ou iniciantes.

No Brasil a regulamentação dos drones é feita em conjunto através de três órgãos: ANAC, ANATEL e DECEA. Cada órgão é responsável por área que envolve a as operações dos drones.

Agência Nacional de Aviação Civil – (ANAC)

Agência Nacional de Aviação Civil foi quem definiu as regras básicas para que a operação de drones tenha mais segurança para pessoas e a proteção.

Uma dessas regras tomadas pela ANAC, foi dividir as aeronaves remotamente pilotadas para fins experimentais, comerciais ou institucionais em três categorias, utilizando como base nos seus pesos. Caso tenha um drone ou ainda vai adquirir um, será necessário fazer um cadastro no SISANT (Sistema de aeronaves não tripuladas).

Penalidades Previstas pela ANAC

As irregularidades relacionadas ao cumprimento das normas são puníveis nos termos do Código Brasileiro de Aviação. A ANAC poderá suspender as operações em caso de suspeita ou comprovação de descumprimento de normas que afetem o nível de risco operacional.

Classes de Aeronaves Remotamente Pilotadas

  • Classe 1: RPAs com peso máximo de decolagem maior que 150 kg;
  • Classe 2: RPAs com peso máximo de decolagem maior que 25 kg e menor ou igual a 150 kg;
  • Classe 3: RPAs com peso máximo de decolagem maior que 250 g e menor do que 25 kg;

Lembrando que drones ou RPAs com peso abaixo de 250 g, não precisam fazer esse cadastro junto à ANAC.

Portanto tem uma série de regras específicas para pilotar drones, citaremos algumas, referentes aos drones de classe 3, que são os mais utilizados, mas o conjunto completo está no site da ANAC.

Regras Básicas para Pilotar – (Classe 3)

  • Ser maior de idade (18 anos);
  • Aparelho com peso máximo de decolagem acima de 250g tem que ter cadastrado no SISANT;
  • Passou ser obrigatória a contratação de um seguro de responsabilidade civil, chamado de Seguro RETA;
  • Seu drone só poderá atingir altura máxima de voo é de 400 pés ou 120 m de altura. Acima desta altitude é necessário ter uma certificação de pilotagem específica;
  • Distância mínima horizontal de 30 metros em relação a pessoas, casas, prédios, veículos e animais.
  • Estar afastado pelo menos 5 km de distância de aeroportos;

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Agência Nacional de Telecomunicações – (ANATEL)

A Agência Nacional de Telecomunicações de início dos cadastros de drones em 2017, ao solicitar que todos os usuários de drones realizassem a homologação dos seus aparelhos, porque tanto o drone, quanto ao controle de pilotagem utilizam frequências de rádio e podem causar interferência em outros dispositivos de outras aeronaves.

Portanto tem algumas etapas neste processo de homologar um aparelho, mas elas estão todas informadas no site referente à homologação de drones de telecomunicações na ANATEL

Departamento de Controle do Espaço Aéreo – (DECEA)

O Departamento de Controle do Espaço Aéreo tem como objetivo principal regulamentar o espaço aéreo.

Para voar com sua aeronave é necessário solicitar uma autorização de voo junto ao DECEA, através do sistema Sarpas.

Nesta solicitação o piloto deve informar dados relacionados ao local do voo, aeronave utilizada, período, altura e outros dados básicos que o departamento utilizará para avaliar se é possível conceder a liberação do voo, de acordo com as regras vigentes.

Penalidades previstas por outros órgãos

O Código Penal prevê pena de prisão de dois a cinco anos para quem põe em perigo embarcação ou aeronave própria ou alheia, ou pratica qualquer ato tendente a obstruir ou impedir a circulação marítima, fluvial ou aérea.

Além disso, expor as pessoas a um risco de inabilitação, prevê pena de prisão de três meses a um ano, ou mais se o crime for considerado mais grave, nos casos em que haja ameaça direta à vida ou à saúde perigo iminente ou terceiros.

Pela lei, pilotar um aeronave sem licença é punido com prisão simples (15 dias a 3 meses) e multa. A realização de acrobacias ou voos a baixas altitudes, fora das áreas permitidas por lei, bem como a aterragem de aeronaves fora das especificadas para o efeito, podem ainda resultar em prisão simples e multa.

Documentos necessários para profissionais:

  •  Selo de homologação da Anatel, no rádio e no drone;
  • Manual de voo do Drone;
  • Documento de avaliação de Risco;
  • Documento com a liberação de voo do DECEA;
  • Apólice de seguro RETA;

Apesar de pilotar sua aeronave seja simples e divertido, é necessário seguir e cumprir uma série de exigências feitas por esses órgãos competentes, para que atividade seja feita de forma segura.

Mais informações nos sites da: Anatel, Anac, Decea

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